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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.296 de 06 de novembro de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, do imóvel situado à Rua José Piton, nº 165, no Município de Olímpia, onde funcionou a extinta Delegacia de Ensino de Olímpia e onde funciona atualmente o Núcleo Regional de Tecnologia Educacional - NRTE, vinculado à Diretoria de Ensino - Região de Barretos, da Secretaria da Educação, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e área construída de 608,41m² (seiscentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

§ 1º

O imóvel destinar-se-á às instalações da Secretaria Municipal da Educação de Olímpia.

§ 2º

A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.