Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.276 de 29 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e pela Secretaria da Fazenda, cujo veículo se encontre regularmente licenciado relativamente ao exercício de 2002, que optar pela antecipação do licenciamento do seu veículo nos meses de janeiro, fevereiro ou março de 2003, independentemente do escalonamento por final de placas estabelecido nos artigos anteriores, será facultado o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2003:
I
em cota única, até o dia 21 de janeiro de 2003, com o desconto previsto no art. 1º deste decreto;
II
em cota única até o dia 21 de fevereiro de 2003, sem desconto;
III
até o dia 21 de março de 2003, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido opção pelo parcelamento.