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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.276 de 29 de outubro de 2002

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Art. 1º

No exercício de 2003, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em relação a qualquer veículo usado, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), até os seguintes prazos:

I

em relação a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o órgão estadual de trânsito, até os dias indicados, observado o número final da placa, como segue: final 1: 8 (oito); final 2: 9 (nove); final 3: 10 (dez); final 4: 13 (treze); final 5: 14 (quatorze); final 6: 15 (quinze); final 7: 16 (dezesseis); final 8: 17 (dezessete); final 9: 20 (vinte); final 0: 21 (vinte e um);

II

em relação aos demais veículos, até o dia 8 (oito).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.276 /2002