JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.264 de 25 de outubro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 11.113,50m² (onze mil, cento e treze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Barrinha, necessários à execução de obras e serviços do dispositivo de entroncamento de acesso ao Município de Barrinha, na altura do km 102,05, da Rodovia Carlos Tonani - SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Marcos César Silva e sua esposa (área 1), Odair Manoel Elias e sua esposa (área 2), José Adair Vallera e outros (área 3), Tadao Namba e sua esposa (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE-09.333.102-1-D02/001Ø1, DE-09.333.102-1-D02/002Ø1, DE-09.333.102-1-D02/003Ø0 e DE-09.333.102-1-D02/004Ø0 e memorial descritivo, constantes do Expediente DER-9-85045/17/2002-ST, a saber:

I

Área 1, que consta pertencer à Marcos Cesar Silva e sua esposa, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=313.212,0978, N=204.004,2806, junto à cerca de divisa do DER com Marcos Cesar Silva; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Marcos Cesar Silva, numa distância de 82,153m, com azimute de 234,417660° ou 234°25'3,58", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 232,313472° ou 232°18'48,50" segue em linha reta, confrontando com Marcos Cesar Silva, numa distância de 34,633m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 205,685064° ou 205°41'6,23" segue em linha reta, confrontando com Marcos Cesar Silva, numa distância de 31,238m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 163,554002° ou 163°33'14,41" segue em linha reta, confrontando com Marcos Cesar Silva, numa distância de 30,141m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 147,502617° ou 147°30'9,42" segue em linha reta, confrontando Marcos Cesar Silva, numa distância de 68,807m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 315,510954° ou 315°30'39,43" segue em linha reta, confrontando com a Estrada Municipal de acesso Barrinha-Usina São Martinho, numa distância de 133,712m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 60,760976° ou 60°45'39,51" segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 103,946m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 59,849217° ou 59°50'57,18" segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 75,469m até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 560,101m de perímetro e uma superfície de 3.438,45m²;

II

Área 2, que consta pertencer à Odair Manoel Elias e sua esposa, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=313.192,2117, N=203.761,2470, junto à cerca de divisa da faixa de dominio da Estrada municipal de acesso Barrinha - Usina São Martinho com Odair Manoel Elias; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Odair Manoel Elias; numa distância de 135,359m, com azimute de 310,825329° ou 310°49'31,18", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 266,262926° ou 266°15'46,53" segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 36,725m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 296.461149° ou 296°27'40,14" segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 44,110m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 256,495142° ou 256°29'42,51" segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 134,782m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 324,783788° ou 324°47'1,64" segue em linha reta, confrontando José Adair Vallera e outros, numa distância de 9,540m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 71,843449° ou 71°50'36,42" segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 72,448m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 65,986023° ou 65°59'9,68" segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 112,561m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 135,564486° ou 135°33'52,15" segue em linha reta, confrontando com a Estrada Municipal de acesso Barrinha-Usina São Martinho, numa distância de 207,881m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 225,774168° ou 225°46'27,00" segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 2,898m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 756,308m de perímetro e uma superfície de 6.889,20m²; III - Área 3, que consta pertencer à José Adair Vallera e outros, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=312.882,5919, N=203.835,5253, junto à cerca de divisa de José Adair Vallera com Odair Manoel Elias; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com José Adair Vallera; numa distância de 104,712m, com azimute de 257,129424° ou 257°07'45,93", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 72,140333° ou 72°08'25,20" segue em linha reta, confrontando com a faixa de dominio do DER na SP-333, numa distância de 101,469m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 144,783788° ou 144°47'1,64" segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 9,540m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 215,723m de perímetro e uma superfície de 462,01m²;

IV

Área 4, que consta pertencer à Tadao Namba e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=312.888,7281, N=203.910,5274, na divisa de Tadao Namba com a rua C; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a rua C; numa distância de 43,802m, com azimute de 254,361258° ou 254°21'40,53", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 58,345262° ou 58°20'42,94" segue em linha reta, confrontando com Tadao Namba, numa distância de 53,593m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 191,903389° ou 191°54'12,20" segue em linha reta, confrontando com a Rua Vila Albertina, numa distância de 16,676m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 114,072m de perímetro e uma superfície de 323,84m². Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2002 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 26/10/2002 Atualizado em: 02/06/2003 13:40

Art. 1º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 47.264 /2002