Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.225 de 16 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Concessão de Aval, a ser implantado, com recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, por meio de concessão de garantia de risco, mediante aval, no financiamento do custeio das culturas de milho e feijão das águas, na safra 2002/2003, junto a instituições financeiras.