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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.225 de 16 de outubro de 2002

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa de Concessão de Aval, a ser implantado, com recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca, por meio de concessão de garantia de risco, mediante aval, no financiamento do custeio das culturas de milho e feijão das águas, na safra 2002/2003, junto a instituições financeiras.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.225 /2002