Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL tem as seguintes atribuições básicas:
I
subsidiar a formulação da doutrina da atividade de Inteligência Policial da Polícia Civil;
II
propor e realizar cursos e estágios específicos para a formação, treinamento e reciclagem de pessoal para a área de Inteligência Policial, podendo valer-se da Academia de Polícia;
III
propor a celebração de convênios para a formação, treinamento e reciclagem de pessoal para a área de Inteligência Policial, com órgãos Públicos e Privados;
IV
propor a celebração de acordos de cooperação com órgãos de Inteligência dos Estados, da União e estrangeiros;
V
planejar, coordenar e apoiar a atividade de Inteligência Policial desenvolvida pelos Departamentos de Polícia Territorial e Especializados;
VI
planejar e executar a atividade de Inteligência da Delegacia Geral de Polícia;
VII
planejar e coordenar a execução de atividades na área de tecnologia da informação e das telecomunicações da Polícia Civil.