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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

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Art. 41

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 17 do Decreto no 33.017, de 27 de fevereiro de 1991, e o Decreto no 41.656, de 24 de março de 1997.

Art. 41 do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002