Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 41
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 17 do Decreto no 33.017, de 27 de fevereiro de 1991, e o Decreto no 41.656, de 24 de março de 1997.