JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 37

O inciso I do artigo 3o do Decreto nº 24.919, de 14 de março de 1986, alterado pelos Decretos nos 27.017, de 21 de maio de 1987, 34.171, de 14 de novembro de 1991, 38.418, de 7 de março de 1994, 39.917, de 13 de janeiro de 1995, e 46.016, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;". (NR)

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002