Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 34
A alínea "a" do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 46.149, de 2 de outubro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Serviço de Inteligência Policial, com: 1. Seção de Coleta e Busca; 2. Seção de Processamento e Análise; 3. Seção de Difusão e Controle; 4. Seção de Cadastro e Arquivo;". (NR)