Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os dispositivos a seguir relacionados do artigo 9º do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso II: "II - Serviço de Inteligência Policial, na Assistência Policial das Divisões de Investigações sobre Crimes Contra o Patrimônio, Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Investigações Gerais e da Divisão Anti-Seqüestro."; (NR)
II
o parágrafo único: "Parágrafo único - Os Serviços de Inteligência Policial contam, cada um, com: 1. Seção de Coleta e Busca; 2. Seção de Processamento e Análise; 3. Seção de Difusão e Controle; 4. Seção de Cadastro e Arquivo.". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011