Artigo 31, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I do artigo 2o: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24) "I - Diretoria, com Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;"; (NR)
II
o inciso I do artigo 3o: "I - Diretoria, com Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;"; (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011
III
o inciso I do artigo 4o: "I - Diretoria, com Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;";(NR)
IV
o inciso I do artigo 5o: "I - Diretoria, com Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;"; (NR)
V
o inciso I do artigo 6o: " I - Diretoria, com Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;"; (NR)
VI
o inciso I do artigo 7o:(*) Ver Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 (art.5º) "I - Diretoria, com Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;"; (NR) VII- o inciso I do artigo 8º, alterado pelo inciso I do artigo 44 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 : (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24) "I - Diretoria, com Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;"; (NR)
VIII
o inciso II do artigo 17: "II - Centro de Inteligência Policial;"; (NR)
IX
o artigo 21: "Artigo 21 - As Assistências Policiais, das Diretorias dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: I - assistir o Delegado de Polícia Diretor no desempenho de suas funções; II - por meio da Unidade de Inteligência Policial, planejar, coordenar e acompanhar a atividade de inteligência policial desenvolvida pelos Centros de Inteligência Policial ."; (NR)
X
o inciso II do artigo 24: "II - por meio dos Centros de Inteligência Policial: a) colher dados sobre as ocorrências policiais, para inserção no banco de dados do sistema; b) elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos; c) elaborar relatórios para subsidiar planos de polícia judiciária e preventiva especializada, destinados a neutralizar os pontos críticos detectados; d) organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse na prevenção e repressão aos delitos em sua respectiva circunscrição; e) produzir documentos de inteligência policial de acordo com a Doutrina da Polícia Civil;". (NR)