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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

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Art. 26

A denominação das unidades a seguir relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:

I

de Centro de Análise Criminal, da Assistência Policial das Delegacias Seccionais de Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP e do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, para Centro de Inteligência Policial.

II

de Centro de Assinalação Criminal, das Delegacias Seccionais de Polícia, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs 1 a 7, para Centro de Inteligência Policial;

III

de Serviço de Informações Criminais, da Assistência Policial das Divisões de Investigações sobre Crimes Contra o Patrimônio, Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Investigaçôes Gerais e da Divisão Anti-Seqüestro, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, para Serviço de Inteligência Policial.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011

Art. 26, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002