Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 26
A denominação das unidades a seguir relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:
I
de Centro de Análise Criminal, da Assistência Policial das Delegacias Seccionais de Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP e do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, para Centro de Inteligência Policial.
II
de Centro de Assinalação Criminal, das Delegacias Seccionais de Polícia, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs 1 a 7, para Centro de Inteligência Policial;
III
de Serviço de Informações Criminais, da Assistência Policial das Divisões de Investigações sobre Crimes Contra o Patrimônio, Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Investigaçôes Gerais e da Divisão Anti-Seqüestro, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, para Serviço de Inteligência Policial.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011