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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

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Art. 24

A alínea "d" do inciso II do artigo 2o do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, alterado pelo artigo 42 do Decreto nº44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002