Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 24
A alínea "d" do inciso II do artigo 2o do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, alterado pelo artigo 42 do Decreto nº44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002