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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

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Art. 22

A Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL e as Divisões previstas nos incisos II a VII do artigo 2º deste decreto possuem nível de Divisão Policial.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.692, de 8 de julho de 2025 (art.3º) :"Artigo 22 – A Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD e as Divisões previstas nos incisos II a VI e VIII do artigo 2º deste decreto possuem nível de Divisão Policial."; (NR)
Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002