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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

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Art. 21

As atribuições das unidades e as competências das Autoridades Policiais de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002