Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, da Divisão de Administração, compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 abril de 1970.
Parágrafo único
- O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças exercerá as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota ou com o dirigente da unidade de despesa.