Artigo 2º, Inciso VII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Policial, com:
a
Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações - SETEL;
b
Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL;
(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.851, de 27 de novembro de 2018 (art.1º) :
II
Divisão de Inteligência Policial, com:
a
Assistência Policial;
b
Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Territorial;
c
Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Especializada;
d
Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conhecimento de Inteligência Policial;
e
Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.860, de 21 de junho de 2022 (art.4º) : "f) Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD;"
III
Divisão de Contra-Inteligência Policial, com:
a
Assistência Policial;
b
Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica;
c
Serviço Técnico de Credenciamento;
IV
Divisão de Operações de Inteligência Policial, com:
a
Assistência Policial;
b
Equipes de Coleta Externa;
c
Equipes de Operações de Busca;
V
Divisão de Tecnologia da Informação, com:
a
Assistência Policial;
b
Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução de Tecnologia da Informação;
c
Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado;
VI
Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, com:
a
Assistência Policial;
b
Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações;
c
Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações;
VII
Divisão de Administração, com:
a
Núcleo de Pessoal, com: 1. Equipe de Expediente e Lavratura de Atos; 2. Equipe de Freqüência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;
b
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com: 1. Equipe de Finanças; 2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;
c
Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.
Parágrafo único
- As unidades a seguir relacionadas, da Divisão de Administração, têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço, o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota e o Núcleo de Apoio Administrativo; 2. de Seção, as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração.