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Artigo 2º, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

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Art. 2º

O Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Policial, com:

a

Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações - SETEL;

b

Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.851, de 27 de novembro de 2018 (art.1º) :

"c) Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD;"(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.860, de 21 de junho de 2022 (art.3º) :"I - Assistência Policial, com:a) Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações - SETEL;b) Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL;c) 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;d) 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;e) Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, com Assistência Policial e 4 (quatro) Equipes de Polícia Judiciária;" (NR)

II

Divisão de Inteligência Policial, com:

a

Assistência Policial;

b

Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Territorial;

c

Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Especializada;

d

Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conhecimento de Inteligência Policial;

e

Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.860, de 21 de junho de 2022 (art.4º) : "f) Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD;"

III

Divisão de Contra-Inteligência Policial, com:

a

Assistência Policial;

b

Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica;

c

Serviço Técnico de Credenciamento;

IV

Divisão de Operações de Inteligência Policial, com:

a

Assistência Policial;

b

Equipes de Coleta Externa;

c

Equipes de Operações de Busca;

V

Divisão de Tecnologia da Informação, com:

a

Assistência Policial;

b

Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução de Tecnologia da Informação;

c

Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado;

VI

Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, com:

a

Assistência Policial;

b

Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações;

c

Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações;

VII

Divisão de Administração, com:

a

Núcleo de Pessoal, com: 1. Equipe de Expediente e Lavratura de Atos; 2. Equipe de Freqüência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;

b

Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com: 1. Equipe de Finanças; 2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;

c

Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.

Parágrafo único

- As unidades a seguir relacionadas, da Divisão de Administração, têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço, o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota e o Núcleo de Apoio Administrativo; 2. de Seção, as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração.

Art. 2º, V, a do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002