Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.