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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

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Art. 19

Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 19, II do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002