Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.