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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

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Art. 17

Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, da Divisão de Administração, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002