JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 12

- A Divisão de Administração tem por atribuição a execução das atividades inerentes aos Sistemas de Administração Geral do Estado, no âmbito do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, assim especificadas:

I

por meio do Núcleo de Pessoal e suas Equipes, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

por meio do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota:

a

pela Equipe de Finanças, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

pela Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota: 1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977; 2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços; 3. colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento; 4. preparar os expedientes, analisar as propostas e elaborar os contratos referentes às aquisições de materiais ou à prestação de serviços; 5. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando os seus níveis; 6. efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque; 7. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas; 8. receber, conferir, guardar, patrimoniar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos, permanentes ou de consumo; 9. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 10. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; 11. elaborar estatística de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa; 12. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso; 13. registrar a movimentação dos bens móveis, providenciando a baixa patrimonial e seguro; 14. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro; 15. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; III- por meio do Núcleo de Apoio Administrativo:

a

pela Equipe de Comunicações Administrativas: 1.receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos; 2. preparar o expediente da Diretoria da Divisão de Administração; 3. informar sobre a localização, arquivar e preparar certidões, referentes a papéis e procedimentos administrativos; 4. receber e distribuir a correspondência de servidores;

b

fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;

c

verificar, periodicamente, o estado das dependências e respectivas instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, e das instalações hidráulicas e elétricas tomando as providências para a sua manutenção ou substituição;

d

executar os serviços de copa, zelando pela correta utilização dos mantimentos, bem como pela limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho.

Art. 12, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002