Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Divisão de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Serviço Técnico e do Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado, as seguintes atribuições básicas:
I
proceder a estudos e propor medidas necessárias ao constante aperfeiçoamento do emprego de recursos informatizados pela Polícia Civil;
II
promover a padronização dos aplicativos e linguagens utilizadas na Polícia Civil;
III
desenvolver, com ou sem auxílio externo, sistemas de interesse da Polícia Civil para o atendimento da sua atividade-fim;
IV
elaborar, anualmente, a relação de necessidades referentes a projetos na área de informática;
V
planejar e prover de equipamentos de informática a Polícia Civil atendendo ao princípio da padronização;
VI
elaborar propostas relativas à formação de banco de dados da Polícia Civil e integração com outros bancos de dados de interesse policial;
VII
propor o constante aperfeiçoamento da rede de comunicação de dados da Polícia Civil nos padrões da Intragov.