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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

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Art. 10

A Divisão de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Serviço Técnico e do Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado, as seguintes atribuições básicas:

I

proceder a estudos e propor medidas necessárias ao constante aperfeiçoamento do emprego de recursos informatizados pela Polícia Civil;

II

promover a padronização dos aplicativos e linguagens utilizadas na Polícia Civil;

III

desenvolver, com ou sem auxílio externo, sistemas de interesse da Polícia Civil para o atendimento da sua atividade-fim;

IV

elaborar, anualmente, a relação de necessidades referentes a projetos na área de informática;

V

planejar e prover de equipamentos de informática a Polícia Civil atendendo ao princípio da padronização;

VI

elaborar propostas relativas à formação de banco de dados da Polícia Civil e integração com outros bancos de dados de interesse policial;

VII

propor o constante aperfeiçoamento da rede de comunicação de dados da Polícia Civil nos padrões da Intragov.

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002