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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.166 de 01 de outubro de 2002

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Art. 1º

O Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, criado pelo Decreto nº 33.017, de 27 de fevereiro de 1991, com alterações promovidas pelo Decreto nº 41.656, de 24 de março de 1997, passa a denominar-se Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, com o escopo de planejar, coordenar e apoiar as atividades de Telecomunicações, Informática e Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.860, de 21 de junho de 2022 (art.3º) :"Artigo 1º - O Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, criado pelo Decreto nº 33.017, de 27 de fevereiro de 1991, com alterações promovidas pelo Decreto nº 41.656, de 24 de março de 1997, passa a denominar-se Departamento de Inteli-gência da Polícia Civil - DIPOL, com o escopo de planejar, coordenar, apoiar e executar as atividades de Polícia Judiciária, Telecomunicações, Informática e Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo." (NR)
Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.166 /2002