Artigo 212-m do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.065 de 06 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 212-m
A ocorrência de roubo, furto, extravio, perda, perecimento ou inutilização de Selo de Controle durante o seu processo de fabricação, distribuição, aplicação ou utilização no documento fiscal deverá ser comunicada à Secretaria da Fazenda, de acordo com disciplina por ela estabelecida.