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Artigo 212-m do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.065 de 06 de setembro de 2002

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Art. 212-m

A ocorrência de roubo, furto, extravio, perda, perecimento ou inutilização de Selo de Controle durante o seu processo de fabricação, distribuição, aplicação ou utilização no documento fiscal deverá ser comunicada à Secretaria da Fazenda, de acordo com disciplina por ela estabelecida.