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Artigo 212-j, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.065 de 06 de setembro de 2002

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Art. 212-j

Durante o período em que estiver credenciado para a confecção de Selos de Controle a empresa gráfica não poderá confeccionar impressos de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A.

Parágrafo único

- A vedação do "caput" não se aplica à fabricação de formulário de segurança destinado à impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.