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Artigo 212-f, Inciso VIII, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.065 de 06 de setembro de 2002

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Art. 212-f

Quanto à segurança física do estabelecimento impressor e do centro de distribuição, se houver, serão exigidos os seguintes requisitos:

I

controle eletrônico de acesso;

II

vigilância armada e em tempo integral;

III

controle de entrada e saída de material;

IV

controle documental de acesso, com manutenção de banco de dados dos visitantes por um período mínimo de 12 (doze) meses;

V

sistema de câmaras de vídeo com capacidade de visualização de todas as dependências do estabelecimento;

VII

conservação das fitas de vídeo de segurança, por, no mínimo, 90 (noventa) dias;

VIII

Centro de Processamento de Dados próprio, com possibilidade de:

a

receber de forma segura os arquivos de dados variáveis;

b

efetuar sua decriptação (decodificação);

c

associar controles internos de forma a identificar a (s) numeração (ões) perdida (s) durante o processo produtivo;

d

armazenar os dados impressos em meio magnético;

e

identificar todos os funcionários possuidores de senha de acesso ao sistema de leitura e aplicação de dados variáveis.