Artigo 212-f, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.065 de 06 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 212-f
Quanto à segurança física do estabelecimento impressor e do centro de distribuição, se houver, serão exigidos os seguintes requisitos:
I
controle eletrônico de acesso;
II
vigilância armada e em tempo integral;
III
controle de entrada e saída de material;
IV
controle documental de acesso, com manutenção de banco de dados dos visitantes por um período mínimo de 12 (doze) meses;
V
sistema de câmaras de vídeo com capacidade de visualização de todas as dependências do estabelecimento;
VII
conservação das fitas de vídeo de segurança, por, no mínimo, 90 (noventa) dias;
VIII
Centro de Processamento de Dados próprio, com possibilidade de:
a
receber de forma segura os arquivos de dados variáveis;
b
efetuar sua decriptação (decodificação);
c
associar controles internos de forma a identificar a (s) numeração (ões) perdida (s) durante o processo produtivo;
d
armazenar os dados impressos em meio magnético;
e
identificar todos os funcionários possuidores de senha de acesso ao sistema de leitura e aplicação de dados variáveis.