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Artigo 212-e, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.065 de 06 de setembro de 2002

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Art. 212-e

Para participar do processo licitatório de confecção de Selo de Controle, a empresa interessada deverá apresentar, observada disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda:

I

documentos comprobatórios de regularidade jurídico-fiscal especificados no edital de licitação;

II

dados concretos e detalhados sobre a capacidade de produção diária, semanal e mensal;

III

prova de aquisição de todos os equipamentos necessários ao processo de produção, inclusive aqueles destinados à aplicação de numeração variável;

IV

demonstrativo dos processos de controle de rastreabilidade do processo produtivo;

V

atestado de antecedentes criminais de todos os funcionários envolvidos no processo de fabricação de selo;

VI

termo de compromisso de realizar o processo de confecção do Selo de Controle integralmente por meio de estabelecimento sediado no país, submetido a controle e fiscalização permanentes da Secretaria da Fazenda.