Artigo 212-e, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.065 de 06 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 212-e
Para participar do processo licitatório de confecção de Selo de Controle, a empresa interessada deverá apresentar, observada disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda:
I
documentos comprobatórios de regularidade jurídico-fiscal especificados no edital de licitação;
II
dados concretos e detalhados sobre a capacidade de produção diária, semanal e mensal;
III
prova de aquisição de todos os equipamentos necessários ao processo de produção, inclusive aqueles destinados à aplicação de numeração variável;
IV
demonstrativo dos processos de controle de rastreabilidade do processo produtivo;
V
atestado de antecedentes criminais de todos os funcionários envolvidos no processo de fabricação de selo;
VI
termo de compromisso de realizar o processo de confecção do Selo de Controle integralmente por meio de estabelecimento sediado no país, submetido a controle e fiscalização permanentes da Secretaria da Fazenda.