Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.022 de 22 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica ratificado o Convênio ICMS-93/02, celebrado em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2002, publicado na Seção 1, página 10 do Diário Oficial da União, de 1º de agosto de 2002.