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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.022 de 22 de agosto de 2002

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Art. 6º

Fica ratificado o Convênio ICMS-93/02, celebrado em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2002, publicado na Seção 1, página 10 do Diário Oficial da União, de 1º de agosto de 2002.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 47.022 /2002