JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.022 de 22 de agosto de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam aprovados o Convênio ICMS-92/02, celebrado em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2002, publicado na Seção 1, página 10 do Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2002, e o Protocolo ICMS-17/02 celebrado em Brasília, DF, no dia 19 de junho de 2002, publicado na Seção 1, página 60 do Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 47.022 /2002