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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.011 de 20 de agosto de 2002

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Art. 8º

O inciso II do artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 26.016, de 10 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - os cargos destinados à Procuradoria para Assuntos Fundiários ficam acrescidos à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;". (NR)