Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.011 de 20 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições da 8ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial acompanhar processos de mandado de segurança e interpor os recursos cabíveis, exceto em matéria fiscal.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013