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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.011 de 20 de agosto de 2002

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Art. 2º

Fica criada, na Procuradoria Judicial, a 8ª Subprocuradoria e a respectiva Seção de Acompanhamento de Processos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013