Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.011 de 20 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, na Procuradoria Judicial, a 8ª Subprocuradoria e a respectiva Seção de Acompanhamento de Processos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013