Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.011 de 20 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas:
I
as três Subprocuradorias da Procuradoria Administrativa, respectivas Seccionais e as Seções de Acompanhamento de Processos da 1ª e da 2ª Subprocuradorias;
II
a 3ª Subprocuradoria, as Seccionais e a Seção de Acompanhamento de Processos que a integram, bem assim as Seccionais das demais Subprocuradorias, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo único
- A Seção de Acompanhamento de Processos da 3ª Subprocuradoria passa a subordinar-se diretamente ao Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Administrativa.