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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.011 de 20 de agosto de 2002

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Art. 1º

Ficam extintas:

I

as três Subprocuradorias da Procuradoria Administrativa, respectivas Seccionais e as Seções de Acompanhamento de Processos da 1ª e da 2ª Subprocuradorias;

II

a 3ª Subprocuradoria, as Seccionais e a Seção de Acompanhamento de Processos que a integram, bem assim as Seccionais das demais Subprocuradorias, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.

Parágrafo único

- A Seção de Acompanhamento de Processos da 3ª Subprocuradoria passa a subordinar-se diretamente ao Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Administrativa.