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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.971 de 01 de agosto de 2002

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Art. 4º

Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 4, 5 e 6 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 25, 26 e 27 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo oportuno, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato, e atendida a conveniência do serviço.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 46.971 /2002