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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.971 de 01 de agosto de 2002

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Art. 2º

Os servidores administrativo, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 4 e 5 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 25 e 26 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.

Parágrafo único

- Os servidores e os Diretores deverão aguardar, no dia 5 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.971 /2002