Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.971 de 01 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 4 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I
dias 4 e 5 de outubro, sexta-feita e sábado, em primeiro turno, e 25 e 26 de outubro, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
II
6 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 27 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único
- O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.