Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.934 de 19 de julho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Medalha ora instituída é de formato retangular chanfrado, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 40mm (quarenta milímetros) de altura, tendo:

I

no anverso, em campo de ouro, carregado de um archote de ouro em pala, conduzido por uma mão móvel a sinistra, e aceso de goles, tendo o seu bocal e labaredas que ultrapassam em 15mm (quinze milímetros) o filete do retângulo na sua altura; ao centro, as letras SP de goles, tudo contornado por uma coroa de louros de ouro atada por uma fita. Na orla balizada internamente pela coroa de louros e externamente por um filete, está a inscrição em caracteres versais maiúsculos, na parte superior, MÉRITO ESPORTIVO e na parte inferior, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo como separação 2 (duas) pequenas estrelas de 8 (oito) pontas, sendo que as partes de ouro receberão o acabamento de fundo fosco e as partes em relevo serão polidas;

II

no reverso, em chefe, o Brasão de Armas do Estado de São Paulo, no coração em caracteres versais maiúsculos, MÉRITO ESPORTIVO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e em ponta, espaço para aposição por gravação do nome do agraciado. Na orla, em sua parte inferior, em caracteres versais maiúsculos, a inscrição latina "PRO BRASILIA FIANT EXIMIA";

III

o retângulo da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, que a segura em seu reverso na altura do início da chanfradura superior, de forma que a fita faça fundo para o que resta do quadrado, o bocal do archote e as labaredas. As cores obedecerão a seguinte ordem, do centro para os extremos e correspondem aos seguintes metais e esmaltes: prata (branco) com 14mm (quatorze milímetros), goles (vermelho) com 3,5mm (três milímetros e meio), prata (branco) com 3,5mm (três milímetros e meio) e sable (preto) com 3,5mm (três milímetros e meio).

§ 1º

Acompanharão a Medalha a miniatura, a barreta, a roseta e o respectivo diploma.

§ 2º

A barreta e a roseta, além de refletir as cores da fita da Medalha, terá sobre o seu centro um pequeno archote, para diferenciar de outras condecorações.

§ 3º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.