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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.934 de 19 de julho de 2002

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar esportistas nacionais ou estrangeiros, dirigentes esportivos, pessoas ligadas ao esporte ou entidades esportivas, que tenham contribuído para o engrandecimento do esporte nacional ou mundial ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao esporte do Estado de São Paulo tornando-se, pois, merecedores de especial destaque.