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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.928 de 19 de julho de 2002

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Art. 3º

As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Brasiliano Distribuidora Ltda..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 46.928 /2002