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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.928 de 19 de julho de 2002

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Art. 2º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Gás Brasiliano Distribuidora Ltda., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de implantação das Estações de Controle de Pressão, configuradas nas plantas cadastrais AR-01-0001-00-D, AR-02-0009-00-D, AR-02-00030-00-D, AR-03-0005-00-D, AR-04-0006-00-D, AR-05-0139-00-D e AR-06-0004-00-D, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:

I

Planta Cadastral - Área nº AR-02-0009-00-D, que consta pertencer a Gumercindo Ferreira Júnior e Outro: o terreno começa no ponto 1 (N=7588001,1500 e E=787026,4967) e segue numa distância de 31,00m até o ponto 2 (N=7588004,3129 e E=787057,3349), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 3 (N=7587981,4329 e E=787059,6815), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,00m até o ponto 4 (N=7587978,2700 e E=787028,8433), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 1 (N=7588001,1500 e E=787026,4967), confrontando com a Rua e encerrando uma área de 713,00m²;

II

Planta Cadastral - Área nº AR-02-0030-00-D, que consta pertencer a COINBRA - FRUTESP S/A: o terreno começa no ponto 1 (N=7605072,9177 e E=774013,9071) e segue numa distância de 23,00m até o ponto 2 (N=7605093,657 e E=774023,851), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,00m até o ponto 3 (N=7605080,1998 e E=774051,9365), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 4 (N=7605059,515e E=774041,86), confrontando com a Estrada Municipal; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,00m até o ponto 1 (N=7605072,9177 e E=774013,9071), sem confrontantes e encerrando uma área de 713,00m²;

III

Planta Cadastral - Área nº AR-03-0005-00-D, que consta pertencer a Citrosuco Paulista S/A: o terreno começa no ponto 1 (N=7609914,7179 e E=771014,4369) e segue numa distância de 23,00m até o ponto 2 (N=7609911,2847 e E=771037,1793), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,00m até o ponto 3 (N= 7609880,6320 e E=771032,5519), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 4 (N=7609884,0652 e E=771009,8096), confrontando com a Rodovia Carl Fischer; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,00m até o ponto 1 (N=7609914,7179 e E=771014,4369) sem confrontantes e encerrando uma área de 713,00m²;

IV

Planta Cadastral - Área nº AR-04-0006-00-S, que consta pertencer a Moacir Cosmo Gandolpho e Outro: o terreno começa no ponto 1 (N=7610604,1634 e E=765464,4443) e segue numa distância de 23,00m até o ponto 2 (N=7610611,1971 e E=765486,3424), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,00m até o ponto 3 (N=7610580,4837 e E=765490,5481), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 4 (N=7610573,4500 e E=765468,6500), confrontando com Rodovia Carl Fischer; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,00m até o ponto 1 (N=7610604,1634 e E=765464,4443), confrontando com a Citrovita e encerrando uma área de 702,15m²;

V

Planta Cadastral - Área nº AR-05-0021-00-D, que consta pertencer a Etna Empreendimentos Imobiliários e Materiais de Construção Ltda.: o terreno começa no ponto 1 (N=7584831,9200 e E=792548,1100) e segue numa distância de 23,00m até o ponto 2 (N=7584848,2900 e E=792564,2700), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 44,00m até o ponto 3 (N=7584817,3896 e E=792595,5820), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 4 (N=7584800,7833 e E=792579,6758), confrontando com Cervejarias Kaiser Brasil Ltda.; daí deflete a direita e segue numa distância de 44,34m até o ponto 1 (N=7584831,9200 e E=792548,1100), sem confrontantes e encerrando uma área de 1.015,69m²;

VI

Planta Cadastral - Área nº AR-05-0139-00-D, que consta pertencer Santa Marianna Agropastoril S/A: o terreno começa no ponto 1 (N=7651360,7022 e E=836347,1402) e segue numa distância de 31,00m até o ponto 2 (N=7651389,7950 e E=836336,4348), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 3 (N=7651397,7378 e E=836358,0198), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,00m até o ponto 4 (N=7651368,6450 e E=836368,7252), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 1 (N=7651360,7022 e E=836347,1402), sem confrontantes e encerrando uma área de 713,00m²;

VII

Planta Cadastral - Área nº AR-06-0004-00-D, que consta pertencer a Egberto Monteiro de Barros e Outros: o terreno começa no ponto 1 (N=7649577,4336 e E=831333,5574) e segue numa distância de 31,00m até o ponto 2 (N=7649608,4034 e E=831334,925), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 3 (N=7649607,3887 e E=831357,9026) confrontando com a Rodovia Anel Viário; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,00m até o ponto 4 (N=7649576,4189 e E=831356,535), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 1 (N=7649577,4336 e E=831333,5574) sem confrontantes e encerrando uma área de 713,00m².

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 46.928 /2002