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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.888 de 03 de julho de 2002

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Art. 2º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Gás Brasiliano Distribuidora Ltda., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução das obras de implantação da Estação de Controle, Regulagem e Medição da UTE de Pederneiras (CRM 01-4), imóvel esse abaixo caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: "Planta Cadastral - Área nº PE-02-0080-00-D , que consta pertencer a CEZALTINO AGUIAR: o terreno começa no ponto 1 (N= 7521951,20 e E= 732977,67) e segue numa distância de 23,00m até o ponto 2 (N= 7521973,11 e E= 732984,67), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,00m até o ponto 3 (N= 7521963,67 e E= 733014,20), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,00m até o ponto 4 (N= 7521941,77 e E= 733007,20), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 31,00m até o ponto 1 (N= 7521951,20 e E= 732977,67), sem confrontantes e encerrando uma área de 712,90m².".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.888 /2002