Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.827 de 12 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I do artigo 3º: "I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;"; (NR)
II
o "caput" do artigo 6º: "Artigo 6º - O FUSSESP é administrado por um Conselho Deliberativo, composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste, dentre eles um indicado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.". (NR)