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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.827 de 12 de junho de 2002

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Art. 1º

Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I do artigo 3º: "I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;"; (NR)

II

o "caput" do artigo 6º: "Artigo 6º - O FUSSESP é administrado por um Conselho Deliberativo, composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste, dentre eles um indicado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.". (NR)