Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.817 de 10 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Publicado o decreto de concessão da honraria, no caso da Medalha será preenchido o diploma correspondente que irá assinado pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica, e no caso da Placa determinado o seu preenchimento.