Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.817 de 10 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Prêmio João Pedro Cardoso será concedido por decreto, mediante proposta do Secretário do Governo e Gestão Estratégica e ouvido o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.