Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.817 de 10 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Placa será um retângulo de aço escovado e terá medidas nunca inferiores a 210x297mm (duzentos e dez milímetros por duzentos e noventa e sete milímetros), e nela estarão inscritos em chefe dois círculos de 35mm (trinta e cinco milímetros), tendo entre estes o Brasão do Estado de São Paulo.
§ 1º
No primeiro círculo ao centro, a efígie oitavada de João Pedro Cardoso, voltada à destra, e no segundo, 3 (três) árvores de jequitibás, dispostas em forma de triângulo.
§ 2º
Ao centro, a seguinte inscrição em caracteres versais: O Governo do Estado de São Paulo confere a Placa Prêmio João Pedro Cardoso à , de acordo com o disposto no Decreto nº , de de de , seguido do local para gravar a data e abaixo, a assinatura do Governador do Estado, seguido do título Governador do Estado de São Paulo, e na ponta ao centro, a expressão em caracteres versais maiúsculo POR UM AMBIENTE PURO.